Contato

(65) 3644-3914

Contato

(65) 3644-2406

Search
Close this search box.

Considerações Portaria 3992 – Unificação das contas

Publicado em:
12 de janeiro de 2018

Unificação  das Contas

No dia 28 de dezembro foi publicada a Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava o conteúdo da portaria nº 204/2007 acerca do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

A nova normativa estabeleceu que a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, hoje repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta financeira.

Além disso, os recursos para investimentos serão transferidos para uma só conta corrente específica para os investimentos.

Ou seja, a partir de 10 de janeiro de 2018 os municípios receberão os recursos federais em somente duas contas financeiras.

As novas regras para as transferências federais estão em nota orientativa do CONASEMS.

Considerações do Fundo Nacional de Saúde sobre a portaria 3992

Desde o advento da Portaria nº 204/2007, os blocos de financiamento sempre se caracterizaram por serem blocos financeiros, tendo uma conta corrente vinculada a cada um dos 5 blocos de custeio, exceto o Bloco de Investimento, que se caracterizava por ter contas correntes vinculadas a cada projeto, o que poderia ser confundido com convênios.

A característica orçamentária sempre esteve presente nos grandes grupos de funcionais programáticas que marcavam cada um dos blocos de custeio: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e gestão do SUS.

Confira na íntegra as considerações do FNS.

Regularização de novas contas

O Fundo Nacional de Saúde solicita que o gestor de saúde procure sua agência bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta. Para tanto, conforme orientação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, elencamos a seguir os documentos necessários a serem apresentados à Instituição Financeira.

Caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, p.ex., a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, devendo ocorrer até o dia 12/01/2018. com os documentos necessários para a regularização das novas contas.

Confira o comunicado do Fundo Nacional de Saúde com os documentos necessários para a regularização das novas contas.

Confira também –  Legislação de referência

Constituição Federal
Lei complementar 141
Lei 8080
LEI 8142
Portaria de consolidação nº 6
Portaria 3992/2017

(FONTE: CONASEMS)

Compartilhar