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Congresso Nacional, em ato de irresponsabilidade, derruba veto do presidente que reajusta piso salarial dos ACSs e ACEs

Publicado em:
19 de outubro de 2018

Deputados Federais e Senadores votaram nesta quarta-feira, 17 de outubro, no Congresso Nacional, pela derrubada do veto presidencial da Medida Provisória 827/2018 que previa o aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE).

É preciso deixar claro que o Conasems reconhece a extrema importância do trabalho prestado pelos ACSs e ACEs em todo o território nacional em prol do SUS. O Conasems acompanhou de perto o processo legislativo durante toda a discussão, alertou sobre os impactos financeiros severos nos cofres públicos de cada um dos 5.570 municípios deste país, além da flagrante inconstitucionalidade ao desconsiderar as regras do Novo regime Fiscal (EC 95). Foram apontados perigos de tamanha irresponsabilidade fiscal. Em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), foram apresentados para os nossos parlamentares estudos extensos com detalhamentos sobre a saúde financeira dos municípios.

A partir do ano que vem a remuneração base que é R$ 1.014,00 salta para R$ 1.250,00 (23,27% de reajuste), R$ 1.400 em 2020 (12%) e R$ R$ 1.550 em 2021 (10,71%). O Conasems questionou a viabilidade de se reajustar o piso salarial de cerca de 400 mil profissionais em todo o país, que acontecerá de forma escalonada, conforme texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo cálculos realizados pela Confederação Nacional dos Municípios, o piso e o reajuste vão gerar, somente nos três primeiros anos de aumento progressivo, despesa extra superior a R$ 9 bilhões para a União e Municípios. Por ano, os entes municipais deverão arcar com pelo menos R$ 1,8 bilhão.

O Conasems, enquanto entidade que representa as mais de cinco mil secretarias municipais de saúde do país, conhece a realidade do gestor na ponta do sistema. Registra-se, aqui, o iminente risco de desassistência aos cidadãos. O lento e cruel processo de “asfixia financeira” pelo qual os Municípios estão passando nos últimos anos, acrescido por mais este forte arrocho, será limitador na capacidade de financiamento das ações e serviços de saúde tais como: UTI – Unidade de Tratamento Intenso, hemodiálise, dispensação de medicamentos e toda a gama de serviços da Atenção Básica sob responsabilidade dos Municípios. Sob pena, inclusive, da demissão de ACSs e ACEs para fechar a folha de pagamento em dia.

O Conasems, seguidamente, vem alertando para o quadro de subfinanciamento do SUS. Nos últimos 16 anos, a média anual de aplicação dos recursos próprios municipais em saúde subiu 10 pontos percentuais, atingindo 24% em 2017. Mais alarmante é o fato de que em 2017 o valor total aplicado pelos Municípios, acima do mínimo constitucionalmente estabelecido, ultrapassou R$ 31 bilhões, o que representa o total de todo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU arrecadado no País.

Embora tenha maior poder de arrecadação de tributos, próximo a 59% do bolo tributário brasileiro, a União vem migrando a responsabilidade do financiamento da saúde aos estados e municípios. Em 1993, a União era responsável por financiar 72% da Saúde. Em 2017, sua participação está em 42%. No mesmo período, os dois outros entes da Federação duplicaram suas representatividades no gasto total do sistema de saúde: 25% Estados e 32% Municípios.  Vale destacar que a Emenda 95/16 que limitou o teto dos gastos públicos, congelou por 20 anos o orçamento da União, que pode impactar diretamente no financiamento do SUS, desta forma, o governo federal não tem como destinar novos recursos ao cumprimento do piso. Os municípios brasileiros já não suportam mais aumentos de despesas, principalmente, com pessoal (LRF).

O CONASEMS apresentou sua posição contrária à  Medida Provisória 827/18, matéria que será promulgada e incorporada à Lei 13.708/18, ferindo a autonomia dos entes, promovendo a inversão de competências federativas quanto à regulamentação das atividades e direitos de servidores e empregados públicos municipais, além dos impactos financeiros desastrosos que a causará nos orçamentos federal e municipais.

Fonte: Conasems (17/10/2018)

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